É com muito gosto que informamos que recebemos hoje a resposta do IPAD (Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento) / Ministério dos Negócios Estrangeiros – que concede à AMURT Portugal o estatuto de ONGD, nos termos do artigo 8º, da Lei nº 66/98, de 14 de Outubro, por um período de dois anos.
Esperamos assim continuar a melhorar e acelerar o trabalho da AMURT em Portugal.
Obrigado a todos pelo apoio!